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FICA INSTITUÍDO EM CARÁTER OBRIGATÓRIO O RECENSEAMENTO PREVIDENCIÁRIO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS VINCULADOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS, GERIDO PELO INSTITUTO DE PENSÃO, APOSENTADORIA E BENEFÍCIOS DO MUNICÍPIO DE CORDEIRO IPAMC, CONSIDERANDO O QUE DISPÕE ART. 9º, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 10.887/2004, C/C ART. 4° DA LEI MUNICIPAL Nº 1.962/2015.
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