Detalhamento da portaria
RETIFICAR A PORTARIA Nº 155/2011, CONFORME DETERMINAÇÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TCE, CONTIDA NAS FLS. 84 E 84V DO PROCESSO TCE-RJ N° 214.786-7/11, QUE PASSARÁ A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: CENCEDER, A BENEFICIÁRIA NILZA ALVES DIAS (VIÚVA) DEPENDENTE DO SENHOR MOISES GONÇALVES, SEGURADO INATIVO DESTE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, PENSÃO POR MORTE COM FUNDAMENTOS NO ART. 40 § 7° INCISO I DA CRFB/88 C/C ART. 2° INCISO I DA LEI FEDERAL Nº 10.887/04.
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