Detalhamento da portaria
CONSIDERANDO A OBRIGATORIEDADE DE ENVIO DOS ATOS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS AO TCE-RJ, NA FORMA DA DELIBERAÇÃO 260/2013; RESOLVE: ART. 1º - CONCEDER PENSÃO POR MORTE, A PARTIR DA DATA DO ÓBITO OCORRIDO EM 19/01/2017, A SENHORA MARIA NILCE NUNES PEREIRA, CÔNJUGE, DEPENDENTE DO SEGURADO INATIVO, SENHOR: GERALDO PEREIRA, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS NA FUNÇÃO DE CALCETEIRO II, SOB A MATRÍCULA Nº 50072036, REFERÊNCIA SALARIAL NÍVEL III, LETRA L, PERTENCENTE DO QUADRO PERMANENTE, APOSENTADO POR ESTE INSTITUTO SOB A PORTARIA Nº 089/2004, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 066/2024. (RECONSTITUIÇÃO) ART. 2º - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 40, § 7º, INCISO I DA CRFB/88, C/C ART 2º, INCISO IDA LEI FEDERAL Nº 10.887/2004.
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