Detalhamento da portaria
CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DA SEGURADA ABAIXO; CONSIDERANDO A OBRIGATORIEDADE DE ENVIO DOS ATOS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS AO TCE-RJ, NA FORMA DA DELIBERAÇÃO 260/2013; RESOLVE: ART. 1º - CONCEDER PENSÃO POR MORTE, A PARTIR DA DATA DO ÓBITO OCORRIDO EM 13/09/2011, A SENHORA MARIA ADAIR FERREIRA DE SOUZA, CÔNJUGE, DEPENDENTE DO SEGURADO INATIVO, SENHOR: ANTONIO DE SOUZA, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS NA FUNÇÃO DE PEDREIRO II, SOB A MATRÍCULA Nº 50084169, REFERÊNCIA SALARIAL NÍVEL III, LETRA I, PERTENCENTE DO QUADRO PERMANENTE, APOSENTADO POR ESTE INSTITUTO SOB A PORTARIA Nº 138/2001. ART. 2º - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 40, § 7º, INCISO I DA CRFB/88, C/C ART 2º, INCISO IDA LEI FEDERAL Nº 10.887/2004,
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