Detalhamento da portaria
CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DA SEGURADA ABAIXO; CONSIDERANDO A OBRIGATORIEDADE DE ENVIO DOS ATOS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS AO TCE-RJ, NA FORMA DA DELIBERAÇÃO 260/2013; RESOLVE: ART. 1º - CONCEDER PENSÃO POR MORTE, A PARTIR DE 22 DE MAIO DE 2001, AO SENHOR SEBASTIÃO VIEIRA BARRADA NICOLAU (MARIDO), DEPENDENTE DA SRA. LEILA DA CONCEIÇÃO NICOLAU, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, NÍVEL I, LETRA A, MATRÍCULA N° 30299729. ART. 2º - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 40, § 2º E § 7º DA CRFB/88, REVISADA PELA EC 20/1998.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?