Detalhamento da portaria
CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DA SEGURADA ABAIXO; CONSIDERANDO A OBRIGATORIEDADE DE ENVIO DOS ATOS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS AO TCE-RJ, NA FORMA DA DELIBERAÇÃO 260/2013; RESOLVE: ART. 1º - CONCEDER PENSÃO POR MORTE, A PARTIR DE 25 DE MAIO DE 2014, A SENHORA OSMARINA FRANCISCA DA COSTA LIBANO (ESPOSA), DEPENDENTE DO SR. SEBASTIÃO DA ROCHA LIBANO, SERVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO E APOSENTADO NESTE INSTITUTO, NO CARGO DE GARI, NÍVEL I, LETRA E, MATRÍCULA N° 70073041, PELA PORTARIA Nº 125/2005. ART. 2º - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO Nº 40 - §§ 2º E 7º - INCISO I DA CF/1988, REVISADA PELA EC 41/2003.
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