PENSÃO: 073/2024

Informações da portaria
Data: 02/12/2024
Agente: JUDITE SANTOS DE SOUZA
Secretaria: INSTITUTO DE PENSÃO, APOSENTADORIA E BENEFÍCIOS DO MUNICÍPIO DE CORDEIRO

Detalhamento da portaria
CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DA SEGURADA ABAIXO; CONSIDERANDO A OBRIGATORIEDADE DE ENVIO DOS ATOS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS AO TCE-RJ, NA FORMA DA DELIBERAÇÃO 260/2013; RESOLVE: ART. 1º - CONCEDER PENSÃO POR MORTE, A PARTIR DE 23 DE MAIO DE 2017, A SENHORA JUDITE SANTOS DE SOUZA (ESPOSA), DEPENDENTE DO SR. MANOEL FIRMINO DE SOUZA, SERVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO E APOSENTADO NESTE INSTITUTO, NO CARGO DE GARI, NÍVEL I, LETRA E, MATRÍCULA N° 50078070. ART. 2º - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO Nº 40 - §§ 2º E 7º - INCISO I DA CF/1988, REVISADA PELA EC 41/2003.


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