Detalhamento da portaria
ESTABELECER, NO ÂMBITO DO INSTITUTO DE PENSÃO, APOSENTADORIA E BENEFÍCIOS DO MUNICÍPIO DE CORDEIRO, O TETO REMUNERATÓRIO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, COM BASE NO ARTIGO 37, INCISO XI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, C/C ARTIGO 46 DO ESTATUTO DO SERVIDOR MUNICIPAL DE CORDEIRO – LEI 354/90. ART. 2º- ESTA PORTARIA TERÁ SEUS EFEITOS RETROATIVOS A DATA DE 27 DE ABRIL DE 2020.
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